Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 58
Seção III - DOS óRGãOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 58

- Ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 9.008, de 21/03/1995. [[Lei 9.008/1995, art. 3º.]]