Decreto 11.103, de 24/06/2022
- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Federal; e
II - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de inovação tecnológica no âmbito da Polícia Federal.