Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 46
Art. 46

- À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) orçamento e finanças;

b) modernização da infraestrutura e da logística policial; e

c) gestão administrativa de bens e serviços; e

II - gerir as atividades de pesquisa e desenvolvimento da Polícia Federal.