Decreto 11.103, de 24/06/2022
- À Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional compete:
I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e
III - implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.