Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 35
Art. 35

- À Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional compete:

I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e

III - implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.