Legislação

Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;

II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e

IV - assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, de programas e de projetos de gestão, ensino e pesquisa em segurança pública.

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