Decreto 11.103, de 24/06/2022

Art. 27
Art. 27

- À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;

II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e

IV - assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, de programas e de projetos de gestão, ensino e pesquisa em segurança pública.