Legislação

Decreto 11.098, de 20/06/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares compete:

I - promover a articulação do Ministério com o Congresso Nacional;

II - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais e políticos;

III - assessorar o Ministro de Estado e os dirigentes dos órgãos do Ministério, no que tange às relações com o Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e

IV - acompanhar a tramitação das mensagens do Poder Executivo federal e das proposições de iniciativa do Poder Legislativo, relacionadas à competência do Ministério, observada a uniformidade das ações sobre matéria legislativa, sob a coordenação do órgão responsável da Presidência da República.

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