Decreto 11.098, de 20/06/2022
- A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.646, de 21/12/2011.
- A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.646, de 21/12/2011.