Decreto 11.088, de 01/06/2022
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.508, de 20/07/2007, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.508, de 20/07/2007, Decreta: