Legislação

Decreto 11.084, de 27/05/2022

Art.
Art. 5º

- Compete ao Ministério das Relações Exteriores designar perante as autoridades competentes dos Estados Unidos da América os oficiais de ligação integrantes da missão logística.

Parágrafo único - Exclusivamente para fins do disposto no caput, os oficiais de ligação integrantes da missão logística são considerados assistant attachés.

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