Legislação

Decreto 11.061, de 04/05/2022

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 3º, III).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O disposto no art. 51-B do Decreto 9.579/2018, somente será aplicável aos contratos por prazo indeterminado celebrados após a publicação deste Decreto. [[Decreto 9.579/2018, art. 51-B.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total