Legislação

Decreto 11.059, de 03/05/2022

Art. 10

Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL (Ir para)

Art. 10

- A Secretaria-Executiva do CGPAL será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva do CGPAL:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor;

II - preparar as reuniões do Comitê Gestor;

III - acompanhar a implementação das deliberações do Comitê Gestor;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Comitê Gestor;

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor;

VI - propor o planejamento anual de atividades e o cronograma a ser deliberado pelo Comitê Gestor;

VII - articular-se com os órgãos e as entidades de que trata o art. 9º, a concessionária de geração de energia elétrica e a auditoria independente, para a promoção das atividades e trabalhos relativos ao Pró-Amazônia Legal; e [[Decreto 11.059/2002, art. 9º.]]

VIII - elaborar a primeira proposta do regimento interno do Comitê Gestor.

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