Legislação

Decreto 11.057, de 29/04/2022

Art. 13

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 13

- Ao Superintendente incumbe:

I - exercer a representação da Sudeco;

II - exercer a presidência da Diretoria Colegiada do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e de outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste e da Diretoria Colegiada;

IV - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;

V - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;

VI - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;

VII - submeter ao presidente do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste as matérias que dependam de sua apreciação ou aprovação, ou dos comitês criados pelo referido Conselho;

VIII - ordenar as despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da Sudeco;

IX - aprovar editais de licitações e homologar adjudicações; e

X - dirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

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