Legislação

Decreto 11.057, de 29/04/2022

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de tecnologia da informação, de serviços gerais e de arquivos no âmbito da Sudeco;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de manutenção e de conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e de contratações para suporte às atividades administrativas da Sudeco; e

III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de análise das prestações de contas de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres celebrados pela Sudeco.

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