Legislação

Decreto 11.039, de 11/04/2022

Art.

(Vigência. Resolução MSC.180(79) entraram em vigor em 01/07/2006, e as adotadas pelas Resoluções MSC.203(81) e MSC.209(81) entraram em vigor em 01/01/2008).Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7/07/1978;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 107, de 5/12/1983;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 17/01/1984, o instrumento de adesão à Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 28/04/1984;

Considerando que a Convenção foi promulgada por meio do Decreto 89.822, de 20/06/1984;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional aprovou, em 1995, o Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto - Código STCW, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 01/02/1997;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima adotou, entre 1998 e 2006, Emendas à Convenção e ao Código STCW por meio das Resoluções MSC.180(79), MSC.203(81) e MSC.209(81), e das circulares STCW.6/Circ.3, STCW.6/Circ.4, STCW.6/Circ.5, STCW.6/Circ.6, STCW.6/Circ.7, STCW.6/Circ.8, STCW.6/Circ.9 e STCW.6/Circ.10;

Considerando que as referidas Emendas foram aprovadas por meio do Decreto Legislativo 607, de 2/09/2009;

Considerando que, em razão do mecanismo de ratificação tácita previsto no artigo XII(1)(a)(ix) da Convenção, as referidas Emendas também entraram em vigor para a República Federativa do Brasil nas datas indicadas;

Considerando que as Emendas adotadas pela Resolução MSC.180(79) entraram em vigor em 01/07/2006, e as adotadas pelas Resoluções MSC.203(81) e MSC.209(81) entraram em vigor em 01/01/2008; e

Considerando que as vigências das Circulares que apresentam regras de interpretação relativas à implementação da Convenção e do Código STCW estão vinculadas à vigência das respectivas Resoluções MSC, dispensada a necessidade de ratificação dessas circulares; DECRETA:

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