Legislação

Decreto 11.037, de 07/04/2022

Art. 10
Art. 10

- O CPFGCE elaborará e aprovará o seu regimento interno.

§ 1º - A aprovação do regimento interno do CPFGCE e de suas alterações se darão por votação unânime.

§ 2º - O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput, se darão por votação unânime.

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