Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 47

- À Corregedoria do Serviço Exterior compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;

II - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; e

III - examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e dos demais servidores do Ministério, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único - A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.

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