Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 46

- À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:

I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:

a) inspeção administrativa;

b) gestão da integridade; e

c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e

II - no âmbito da competência de ouvidoria:

a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;

b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no País e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e

c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único - As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.

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