Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 39

- Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica compete:

I - coordenar e tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;

II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade;

III - orientar a negociação de atos internacionais;

IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais;

V - coordenar a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados pelas unidades do Ministério; e

VI - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas aos assuntos relacionados à política imigratória nacional e à sua execução no âmbito do Ministério.

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