Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 35

- Ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável compete:

I - propor diretrizes de política externa relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções e a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, nas matérias de sua responsabilidade; e

III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro estabelecidos para a discussão, a definição e a implementação de políticas públicas, nas matérias de sua responsabilidade.

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