Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 31

- Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual compete:

I - propor diretrizes da política externa, no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, à tecnologia e inovação e à propriedade intelectual;

II - coordenar e acompanhar os temas afetos à sociedade da informação e às tecnologias da informação e das comunicações;

III - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade.

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