Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 29

- Ao Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços compete:

I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais e à cooperação financeira internacional;

II - acompanhar a participação do Governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações relacionadas a fluxos financeiros e arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais; e

III - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária e fiscal nos órgãos de deliberação coletiva de que o Ministério participe.

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