Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

d) Secretaria de Controle Interno;

e) Consultoria Jurídica;

f) Instituto Rio Branco; e

g) Assessoria Especial de Imprensa;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Secretaria das Américas:

1. Departamento de Negociações Comerciais;

2. Departamento de Caribe, América Central e do Norte;

3. Departamento de América do Sul; e

4. Departamento do Mercosul;

c) Secretaria de Oriente Médio, Europa e África:

1. Departamento de Europa;

2. Departamento de Oriente Médio; e

3. Departamento de África;

d) Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia:

1. Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais;

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

1. Departamento de Política Comercial;

2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;

3. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;

4. Departamento de Energia e Agronegócio; e

5. Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual;

f) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:

1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;

2. Departamento de Organismos Internacionais;

3. Departamento de Desenvolvimento Sustentável; e

4. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

g) Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura:

1. Departamento Consular;

2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;

3. Instituto Guimarães Rosa; e

4. Agência Brasileira de Cooperação;

h) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

3. Departamento do Serviço Exterior; e

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

i) Corregedoria do Serviço Exterior; e

j) Cerimonial;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - unidades no exterior:

a) Missões Diplomáticas Permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções; e

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

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