Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Negociações Comerciais compete:

I - negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Associação Latino-Americana de Integração - Aladi e às relações e às negociações econômico-comerciais regionais e extrarregionais;

II - negociar e acompanhar a implementação de acordos comerciais regionais e extrarregionais; e

III - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais e extrarregionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe.

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