Legislação

Decreto 10.995, de 14/03/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e do despacho do seu expediente administrativo;

II - coordenar:

a) o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e de audiências do Presidente do INSS;

b) o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas ao INSS por órgãos e entidades da administração pública;

c) o fluxo de comunicações oficiais do Presidente do INSS; e

d) a elaboração de atos normativos, acordos, convênios e demais atos de atribuição do Presidente do INSS;

III - planejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais do INSS, incluídas as relações parlamentares e internacionais; e

IV - supervisionar, acompanhar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INSS.

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