Decreto 10.995, de 14/03/2022

Art. 14
Art. 14

- À Auditoria-Geral compete:

I - avaliar os controles internos da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;

II - avaliar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e o efetivo funcionamento dos controles internos da gestão;

III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do INSS e as tomadas de contas especiais;

IV - supervisionar, orientar e avaliar a execução de auditorias pelas Auditorias Regionais;

V - acompanhar o cumprimento das recomendações de auditoria interna e de órgãos de controle;

VI - estabelecer diretrizes de funcionamento e promover a padronização e a racionalização dos procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da Auditoria-Geral e de suas projeções regionais; e

VII - elaborar normas, procedimentos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência.