Legislação

Decreto 10.995, de 14/03/2022

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I - planejar, coordenar, normatizar, monitorar e supervisionar a execução das atividades de gestão:

a) de logística, referentes a contratações públicas e a administração de bens e serviços gerais, incluído o armazenamento e o desfazimento de material;

b) de patrimônio, referentes a regularização, disponibilização e administração econômica e financeira dos imóveis sob gestão do INSS;

c) de obras, serviços de engenharia e manutenção predial;

d) de informação e documentação, referentes ao gerenciamento de documentos arquivísticos, administração do acervo museológico e preservação da informação e da documentação;

e) orçamentária, em articulação com a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

f) financeira e contábil;

g) dos processos de celebração de parcerias previstas no art. 3º, no âmbito de sua competência, em colaboração com as demais unidades organizacionais; e [[Decreto 10.995/2022, art. 3º.]]

h) realizadas pelas Superintendências Regionais, no âmbito de sua competência;

II - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios do RGPS e a análise comparativa do fluxo físico e financeiro, em articulação com a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

III - autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, nos órgãos seccionais e nos órgãos específicos singulares do INSS;

IV - executar atividades de licitações e contratos dos certames centralizados nacionais, em articulação com as unidades organizacionais interessadas; e

V - executar as atividades orçamentária, financeira e contábil do regime próprio de previdência social da União.

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