Decreto 10.986, de 08/03/2022
- Não se aplicam as disposições da Lei 5.292/1967, aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.
- Não se aplicam as disposições da Lei 5.292/1967, aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.