Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 45

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 45

- Não se aplicam as disposições da Lei 5.292/1967, aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários da reserva de 3ª classe, quando incorporados como Oficiais Superiores temporários.

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