Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 43

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 43

- Ato do Comandante da Aeronáutica estabelecerá:

I - os efetivos de voluntários a serem anualmente incorporados à Aeronáutica;

II - as instruções complementares ao disposto neste Decreto relativas ao processo seletivo simplificado para a convocação e a designação de voluntários para o serviço ativo, em caráter temporário, para realizar os Estágios de Adaptação e os Estágios de Instrução de que trata este Decreto; e

III - as demais normas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

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