Decreto 10.986, de 08/03/2022
- O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Terceiros-Sargentos.
Parágrafo único - Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.
- O Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados será constituído somente por Terceiros-Sargentos.
Parágrafo único - Não haverá promoções no Quadro a que se refere o caput.