Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 24

Capítulo IV - CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 24

- Quando convocado nos termos das normas que tratam do serviço militar ou para atender a mobilização, o integrante da reserva de 3ª classe ou da reserva de 2ª classe estará habilitado para exercer atividades em sua área de especialização:

I - como Major, caso tenha concluído o Estágio de Adaptação para Oficiais Superiores;

II - até o posto de Primeiro-Tenente, caso tenha concluído o Estágio de Adaptação e Serviço ou o Estágio de Adaptação Técnico;

III - como Terceiro-Sargento, caso tenha concluído o Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento; ou

IV - como Cabo, caso tenha concluído o Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Cabo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total