Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 22

Capítulo IV - CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 22

- A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar o serviço militar, em caráter temporário, no Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados, no Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, no Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados ou no Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados será feita:

I - como Major, quando incorporado para a realização do Estágio de Adaptação para Oficiais Superiores;

II - como Aspirante a Oficial, quando incorporado para a realização do Estágio de Adaptação e Serviço ou do Estágio de Adaptação Técnico;

III - como Terceiro-Sargento, quando incorporado para a realização do Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento;

IV - como Cabo, quando incorporado para a realização do Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Cabo;

V - no posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial da reserva de 2ª classe da Aeronáutica ou de outra Força designado para realizar o Estágio de Instrução e Serviço ou o Estágio de Instrução Técnico;

VI - no posto de Major, quando o incorporado for Major da reserva de 3ª classe da Aeronáutica ou de outra Força designado para realizar o Estágio de Instrução para Oficiais Superiores;

VII - como Aspirante a Oficial, quando o incorporado for Aspirante a Oficial da reserva de 2ª classe do Exército, diplomado em Curso de Formação de Oficiais da Reserva, designado para realizar o Estágio de Instrução Técnico;

VIII - na graduação de Terceiro-Sargento, quando o incorporado for Terceiro-Sargento da reserva de 2ª classe da Aeronáutica ou de outra Força designado para realizar o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento; ou

IX - na graduação de Cabo, quando o incorporado for Cabo da reserva de 2ª classe da Aeronáutica ou de outra Força designado para realizar o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Cabo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total