Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 16
Art. 16

- A formação militar dos integrantes da reserva de 3ª classe e o seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução serão realizados por meio dos seguintes Estágios:

I - de Adaptação para Oficiais Superiores; e

II - de Instrução para Oficiais Superiores.

Parágrafo único - Na determinação da duração do serviço militar, deverá ser observado o disposto no art. 26. [[Decreto 10.985/2022, art. 26.]]