Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 12

Capítulo III - FORMAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- A convocação para os Estágios a que se refere o caput do art. 11 será atendida em caráter voluntário pelo candidato que não tenha completado quarenta e um anos de idade até a data de sua incorporação. [[Decreto 10.985/2022, art. 11.]]

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