Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 10
Art. 10

- A formação militar dos voluntários para compor a reserva de 2ª classe do Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica e do Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica e seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução serão realizados por meio dos seguintes Estágios:

I - de Adaptação e Serviço;

II - de Instrução e Serviço;

III - de Adaptação Técnico;

IV - de Instrução Técnico;

V - de Adaptação para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento;

VI - de Instrução para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento;

VII - de Adaptação para Praças na Graduação de Cabo; e

VIII - de Instrução para Praças na Graduação de Cabo.