Legislação

Decreto 10.961, de 11/02/2022

Art. 18
Art. 18

- Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVI:

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - Anexo II - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021, com identificador de resultado primário RP 2;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Anexo III - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021, com identificador de resultado primário RP 2;]

IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - Anexo IV - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021, com identificador de resultado primário RP 2;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - Anexo V - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021, com identificador de resultado primário RP 2;]

VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção (1);

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - Anexo VI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção;]

VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição 95, de 15/12/2016);

Decreto 11.154, de 29/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I-A).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.086, de 30/05/2022, art. 1º): [VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 107-A.]]]

VII - Anexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;]

VIII - Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021 (1);

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - Anexo VIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

IX - Anexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - Anexo IX - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

X - Anexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. X).
Redação anterior (original): [X - Anexo X - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

XI - Anexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (original): [XI - Anexo XI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

XII - Anexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior (original): [XII - Aexno XII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

XIII - Anexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (original): [XIII - Anexo XIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021;]

XIV - Anexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Tesouro);

XV - Anexo XV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Próprias);

XVI - Anexo XVI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XVII - Anexo XVII - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVIII - Anexo XVIII - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021; [[Lei 14.194/2021, art. 61.]]

XIX - Anexo XIX - Previsão da receita do Governo Central - 2022 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XX - Anexo XX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2022 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XXI - Anexo XXI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2022;

XXII - Anexo XXII - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2022;

XXIII - Anexo XXIII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2022;

XXIV - Anexo XXIV - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XXV).

Redação anterior (original): [XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e]

XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVI).

Redação anterior (original): [XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.]

XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei 14.194/2021. ] (NR) [[Lei 14.194/2021, art. 62.]]

Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XXVII).
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