Legislação
Decreto 10.955, de 02/02/2022
Art. 2º
Art. 2º
- O aumento de capital social da empresa de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de: [[Decreto 10.955/2022, art. 1º.]]
I - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei 14.278, de 28/12/2021; e
II - valores referentes à atualização do recurso a que se refere o inciso I do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.
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