Decreto 10.947, de 25/01/2022

Art.
  • Exceções
Art. 7º

- Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/1986; [[Decreto 93.872/1986, art. 45.]]

III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei 14.133/2021; e [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]

IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 95.]]

Parágrafo único - Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PGC, quando couber.