Decreto 10.947, de 25/01/2022

Art. 18
Art. 18

- As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 8º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 11. [[Decreto 10.947/2022, art. 8º. Decreto 10.947/2022, art. 11.]]