Decreto 10.947, de 25/01/2022

Art. 13
  • Unidades de execução descentralizada
Art. 13

- A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 12. [[Decreto 10.947/2022, art. 12.]]