Legislação

Decreto 10.946, de 25/01/2022

Art.

Capítulo II - CESSÃO DE USO (Ir para)

Art. 6º

- A comercialização da energia elétrica proveniente de empreendimento de geração de energia offshore observará as regras de comercialização de energia elétrica estabelecidas pela Lei 10.848, de 15/03/2004, pela legislação correlata e pelo ato de autorização da outorga.

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