Legislação

Decreto 10.924, de 30/12/2021

Art.
Art. 1º

- Fica criado o Centro de Obtenções do Exército na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

§ 1º - O Centro de Obtenções do Exército será subordinado ao Comando Logístico do Comando do Exército e chefiado por oficial-general da ativa.

§ 2º - O Centro de Obtenções do Exército terá sede em Brasília, Distrito Federal.

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