Legislação

Decreto 10.919, de 29/12/2021

Art.
Art. 4º

- Aplica-se ao Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, no que couber, o disposto na Medida Provisória 1.061/2021, na lei que vier a substituí-la e no seu regulamento.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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