Decreto 10.918, de 29/12/2021

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Marcelo Sampaio Cunha Filho - Rogério Marinho