Legislação

Decreto 10.917, de 29/12/2021

Art.
Art. 5º

- O Comitê Federal contará com os seguintes Subcomitês:

I - Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes;

II - Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade; e

III - Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes.

§ 1º - O Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Cidadania;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério da Economia;

VII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VIII - Ministério das Relações Exteriores; e

IX - Ministério da Saúde.

§ 2º - O Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério da Economia;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VII - Ministério das Relações Exteriores;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério do Trabalho e Previdência; e

X - Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 3º - O Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará; e

II - Ministério da Defesa.

§ 4º - Cada membro dos Subcomitês Federais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 5º - Os membros dos Subcomitês Federais serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Comitê Federal.

§ 6º - Ato do Comitê Federal disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês Federais.

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