Legislação

Decreto 10.913, de 24/12/2021

Art.
Art. 5º

- O indulto natalino a que se refere este Decreto não será concedido às pessoas:

I - cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou

II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

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