Legislação

Decreto 10.910, de 22/12/2021

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.

Vigilância em 01/03/2022.

Brasília, 22/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7003.12.00- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), oucom camada absorvente, refletora ou não10
7003.19.00- Outras10
7005.21.00- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ousimplesmente desbastado10
7005.29.00- Outro10
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