Legislação

Decreto 10.907, de 20/12/2021

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 2º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete do Ministro;
c) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Diretoria de Inovação e Gestão Estratégica; e
3. Diretoria de Gestão da Informação; e
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subchefia de Análise Governamental:
1. Subchefia Adjunta de Análise Legislativa;
2. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;
3. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
4. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
5. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
6. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais; e
7. Subchefia Adjunta de Segurança Pública e de Defesa;
b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:
1. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
2. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e
4. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
c) Secretaria Especial de Relações Governamentais:
1. Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública;
2. Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro; e
3. Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental;
d) Secretaria Especial de Relacionamento Externo:
1. Subsecretaria para Temas Econômicos;
2. Subsecretaria para Temas Político-Institucionais; e
3. Subsecretaria para Temas Socioambientais; e
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e
III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. ]

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