Legislação

Decreto 10.907, de 20/12/2021

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 19 - Às Subsecretarias da Secretaria Especial de Relacionamento Externo competem acompanhar o tratamento de instrumentos jurídicos e de processos decisórios e auxiliar na coordenação interministerial em temas internacionais nas áreas de:
I - economia - Subsecretaria para Temas Econômicos;
II - relações político-institucionais - Subsecretaria para Temas Político-Institucionais; e
III - meio ambiente e temas sociais - Subsecretaria para Temas Socioambientais.]

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