Legislação

Decreto 10.905, de 20/12/2021

Art. 34

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 34

- O mandato dos membros dos colegiados do Ministério do Trabalho e Previdência em curso na data de publicação deste Decreto terão sua duração assegurada conforme o previsto no momento da designação.

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