Legislação

Decreto 10.905, de 20/12/2021

Art. 16

Capítulo II - DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE (Ir para)

Art. 16

- À Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais compete:

I - elaborar pareceres sobre questões relacionadas a agentes químicos ocupacionais;

II - elaborar relatórios sobre os valores de referência a serem utilizados como Limites de Exposição Ocupacional - LEO e sobre os valores de referência dos Indicadores Biológicos de Exposição - IBE para agentes químicos;

III - propor ações normativas e não normativas em temas relacionados a agentes químicos ocupacionais; e

IV - promover debates e estudos científicos sobre risco químico ocupacional.

§ 1º - A Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais é composta por dezoito representantes, respeitada a composição tripartite, dos quais:

I - seis do Poder Executivo federal;

II - seis dos empregadores, indicados na forma prevista no § 4º do art. 12; e [[Decreto 19.905/2021, art. 12.]]

III - seis dos trabalhadores, indicados na forma prevista no § 5º do art. 12. [[Decreto 19.905/2021, art. 12.]]

§ 2º - Cada membro da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - Os seis membros da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais de que trata o inciso I do § 1º e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidade:

I - três pelo Ministério do Trabalho e Previdência, dos quais:

a) dois pela Secretaria de Trabalho; e

b) um pela Secretaria de Previdência;

II - um pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - um pelo Ministério da Saúde; e

IV - um pela Fundacentro.

§ 4º - Os membros da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais e os respectivos suplentes deverão ser profissionais com:

I - formação de nível superior em Química; ou

II - outra formação de nível superior com pós-graduação, lato ou stricto sensu, em Toxicologia, Epidemiologia, Medicina do Trabalho, Engenharia de Segurança do Trabalho ou Higiene Ocupacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total